LEI Nº
11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 DOU
26.11.2008 Altera a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o
combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como
criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à
pedofilia na internet. "Art.
241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por
qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia,
vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente: Pena -
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. |