| E-mail que circula a respeito da Nota Fiscal Paulista é
TRAMA DE SONEGADOR, que tenta induzir a erro o consumidor por meio de mentiras e dados
falsos, vamos a elas: Mentira nº 1: o crédito que você recebe é para pagar impostos;
A lei que criou a Nota Fiscal Paulista prevê o
crédito em conta-corrente, conta-poupança, cartão de crédito e opcionalmente, a
critério exclusivo do consumidor, o pagamento de IPVA do exercício seguinte. Portanto
não há necessidade de uso do crédito para pagamento de imposto.
Mentira nº
2: o valor do crédito é muito baixo pois a cada R$ 1.500,00 em compras, você ganha
apenas R$ 1,00;
Pelos valores creditados nos meses de
outubro/07 a janeiro/08 para cada R$ 1.500,00 em compras o crédito foi, em média, de R$
15,00. E considerando a nova sistemática implantada a partir de fevereiro de 2008 em que
os créditos serão divididos somente entre os consumidores que informam o seu CPF este
valor subiria para cerca de R$ 100,00! Somente no mês de janeiro de 2008 mais de 14 mil
consumidores foram beneficiados com créditos superiores a R$ 20,00. E teve
consumidor que recebeu mais de R$ 5.800,00 de crédito.
Mentira nº
3: para cada R$ 1,00 que você recebe de crédito o comerciante aumenta os preços em R$
10,00;
O Projeto da Nota Fiscal Paulista não prevê
qualquer aumento da carga tributária. Pelo contrário, há redução da carga tributária
individual pois a Secretaria da Fazenda distribui entre os consumidores 30% do que cada
estabelecimento comercial paga ao Tesouro. Ou seja, se há o pagamento de R$ 10.000,00 por
mês, o governo devolve R$ 3.000,00 aos consumidores. E não há aumento de alíquota de
qualquer produto! A verdade é que todos que solicitarem a Nota Fiscal Paulista estarão
de fato pagando menos impostos.
Ou seja, os comerciantes continuam recolhendo ao
Tesouro Estadual o que sempre pagaram. Obviamente os sonegadores passarão a pagar o
tributo devido.
Mentira nº
4: há uma articulação do Governo Federal e todos os governos estaduais para solicitar o
CPF e monitorar a vida dos cidadãos;
O projeto da Nota Fiscal Paulista é, no âmbito
estadual, uma iniciativa pioneira de São Paulo e não há qualquer vinculação com o
Governo Federal.
O fato de usar o CPF para devolver dinheiro às
pessoas não tem implicação alguma para os cidadãos já que o CPF está estampado em
qualquer talão de cheque, no cadastro de qualquer consumidor que faz compras a prazo, no
cartão de crédito, ou seja as informações relativas aos consumidores já são de
conhecimento dos fiscos federal, estadual e municipal. O Governo do Estado de São Paulo
não está interessado em acompanhar a vida dos consumidores ou em compartilhar os dados
do sistema da Nota Fiscal Paulista com o objetivo de monitorar os hábitos dos
consumidores. Isso é coisa da mente doente de quem é sonegador.
E mais, não há qualquer necessidade de que o
consumidor informe o seu CPF. A própria Lei que criou a Nota Fiscal Paulista prevê que o
consumidor, caso deseje, não precisa identificar-se na compra e possa ceder o seu cupom
fiscal para uma entidade filantrópica que o cadastrará em seu nome. Portanto, o objetivo
do governo não é monitorar os cidadãos e sim reduzir a sonegação de tributos e a
concorrência desleal.
Os únicos que perdem com a Nota Fiscal Paulista são
os sonegadores de impostos, categoria na qual deve estar incluído o remetente do e-mail
que circula pela internet.
26.06.2008
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda Telefone: 0055 xx (11)
3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180 Fax: 0055 xx (11) 3243.3793
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