Notícias

Voltar
Resposta da Secretaria da Fazenda de São Paulo
E-mail que circula a respeito da Nota Fiscal Paulista é TRAMA DE SONEGADOR, que tenta induzir a erro o consumidor por meio de mentiras e dados falsos, vamos a elas:

       Mentira nº 1: o crédito que você recebe é para pagar impostos;
       A lei que criou a Nota Fiscal Paulista prevê o crédito em conta-corrente, conta-poupança, cartão de crédito e opcionalmente, a critério exclusivo do consumidor, o pagamento de IPVA do exercício seguinte. Portanto não há necessidade de uso do crédito para pagamento de imposto.

       Mentira nº 2: o valor do crédito é muito baixo pois a cada R$ 1.500,00 em compras, você ganha apenas R$ 1,00;
       Pelos valores creditados nos meses de outubro/07 a janeiro/08 para cada R$ 1.500,00 em compras o crédito foi, em média, de R$ 15,00. E considerando a nova sistemática implantada a partir de fevereiro de 2008 em que os créditos serão divididos somente entre os consumidores que informam o seu CPF este valor subiria para cerca de R$ 100,00! Somente no mês de janeiro de 2008 mais de 14 mil consumidores foram beneficiados com créditos superiores a R$ 20,00.  E teve consumidor que recebeu mais de R$ 5.800,00 de crédito.

       Mentira nº 3: para cada R$ 1,00 que você recebe de crédito o comerciante aumenta os preços em R$ 10,00;
       O Projeto da Nota Fiscal Paulista não prevê qualquer aumento da carga tributária. Pelo contrário, há redução da carga tributária individual pois a Secretaria da Fazenda distribui entre os consumidores 30% do que cada estabelecimento comercial paga ao Tesouro. Ou seja, se há o pagamento de R$ 10.000,00 por mês, o governo devolve R$ 3.000,00 aos consumidores. E não há aumento de alíquota de qualquer produto! A verdade é que todos que solicitarem a Nota Fiscal Paulista estarão de fato pagando menos impostos. 
       Ou seja, os comerciantes continuam recolhendo ao Tesouro Estadual o que sempre pagaram. Obviamente os sonegadores passarão a pagar o tributo devido.

       Mentira nº 4: há uma articulação do Governo Federal e todos os governos estaduais para solicitar o CPF e monitorar a vida dos cidadãos; 
       O projeto da Nota Fiscal Paulista é, no âmbito estadual, uma iniciativa pioneira de São Paulo e não há qualquer vinculação com o Governo Federal.
       O fato de usar o CPF para devolver dinheiro às pessoas não tem implicação alguma para os cidadãos já que o CPF está estampado em qualquer talão de cheque, no cadastro de qualquer consumidor que faz compras a prazo, no cartão de crédito, ou seja as informações relativas aos consumidores já são de conhecimento dos fiscos federal, estadual e municipal. O Governo do Estado de São Paulo não está interessado em acompanhar a vida dos consumidores ou em compartilhar os dados do sistema da Nota Fiscal Paulista com o objetivo de monitorar os hábitos dos consumidores. Isso é coisa da mente doente de quem é sonegador.  
       E mais, não há qualquer necessidade de que o consumidor informe o seu CPF. A própria Lei que criou a Nota Fiscal Paulista prevê que o consumidor, caso deseje, não precisa identificar-se na compra e possa ceder o seu cupom fiscal para uma entidade filantrópica que o cadastrará em seu nome. Portanto, o objetivo do governo não é monitorar os cidadãos e sim reduzir a sonegação de tributos e a concorrência desleal. 
       Os únicos que perdem com a Nota Fiscal Paulista são os sonegadores de impostos, categoria na qual deve estar incluído o remetente do e-mail que circula pela internet.

26.06.2008

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda – Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180 – Fax: 0055 xx  (11) 3243.3793

- http://www.fazenda.sp.gov.br:80/publicacao/noticia.aspx?id=648

– E-mail: imprensa@fazenda.sp.gov.br

volta