ESTATUTOS DO GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS - " R E A "

Ao 15 dias do mês de março de 1986, nas dependências do Gávea Pálace Hotel em Barretos, reuniram-se um grupo de Radioamadores, conforme assinaturas no livro de presença, e aqui denominados "Sócios Fundadores", aprovaram o presente Estatuto, fundando nesta data o "GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS", conforme cláusulas e determinações descriminadas abaixo:-

l. - ) DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

1.1-) O GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS, fundado em 15 de março de l986, com sede no município de São Paulo/SP, à Rua Delfim do Prata, 47 - Cep 04816 e personalidade Jurídica distinta de seus associados, tem por principais objetivos:

a-) A integração dos Radioamadores que frequentam com assiduidade a RODADA ENCONTRO DE AMIGOS, que vai ao ar diariamente na faixa de 80 metros, das 18:30 até as 19:30 horas, comandada por um coordenador, designado pela Diretoria.

b-) Reunir os Radioamadores para fins de lazer intercâmbio de informações, incentivo a prática do Radioamadorismo em todas as formas, e divulgação de assuntos de interesse da categoria

c-) Ajuda e apoio a população e as autoridades do Município, Estado e Nação, nos casos em que se fizer necessário e dentro das possibilidades e de acordo com a Legislação em vigor

1.2-) Cabem os poderes diretivos do Grêmio, os seguintes Órgãos:

a-) Assembleia Geral
b-) Conselho Deliberativo
c-) Diretoria

§ único - Os membros da administração do Grêmio não perceberão qualquer remuneração por parte do GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS - "REA"

2. - ) DOS SÓCIOS

2.1-) Para ser admitido como associado, o candidato deverá sagisfazer as seguintes condições:

a-) Ser Radioamador
b-) Frequentar a Rodada Encontro de Amigos pelo menos 36 vezes

2.2-) São direitos dos associados:

a-) Frequentar a Rodada diariamente
b-) Tomar parte nas reuniões e eventos sociais
c-) Tomar parte nas assembleias gerais
d-) Votar e ser votado
e-) Convidar pessoas amigas, mediante autorização de membro dirigente e fazerem partre dos eventos sociais
f-) Recorer, dentro do prazo de 30 dias, ao Conselho Deliberativo, das penalidades impostas pela Diretoria

2.3-) São Deveres dos associados

a-) Respeitar as disposições do presente estatuto
b-) Comunicar eventuais mudanças de endereço; de classe; prefixo e ou estado civil dentro do prazo de 30 dias após a modificação
c-) Abster-se de manifestações ou discuções sobre assuntos políticos partidários, raça ou religião nas dependências do Grêmio ou onde ele estiver reunido ou representado

2.4-) Os associados que infringirem as disposições deste estatuto, ou dos regulamentos internos, ficam sugeitos de acordo com a natureza da infração e sua gravidade as seguintes penalidades

a-) Advertência
b-) Suspensão
c-) Desligamento do quadro associativo

3. - ) DA ASSEMBLEIA GERAL

3.1-) A assembleia geral será constituida de associados maiores de 21 anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários

3.2-) A assembleia geral reunise-a:

a-) Ordinariamente, de ano em ano no mês de março em horário e local pré determinados, para eleição da Diretoria e Conselho Deliberativo

b-) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo ou requerimento de um terço no mínimo de seus associados em pelo gozo de seus direitor sociais

c-) A convocação da assembleia geral, será feita pelo rádio na Rodada Encontro de Amigos, com no mínimo de 90 dias de antecedência

d-) Nas assembleias gerais somente serão tratados os assuntos constantes de edital de convocação, cabendo a presidência da assembleia ao Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, que não terá direito a voto

§ único - Na falta destes, a própria assembleia indicará quem deve presidí-la

3.3-) As assembleias gerais somente poderão deliberar em primeira convocação, em presença da maioria dos associados existente. Não havendo número suficiente, será feita uma segunda convocação para uma hora depois, sendo neste caso validas as desições com qualquer número de associados presente.

3.4-) As deliberações serão tomadas por meio de votação, podendo-se desde que a assembleia concorde, adotar o metodo de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto

4. - ) DO CONSELHO DELIBERATIVO

4.1-) O :Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resuluções, inclusive em matérias de competência as assembleias gerais

4.2-) O Conselho Deliberativo será constituido de 7 (sete) membros

4.3-) O Conselho Deliberativo reunir-se-a

a-) Ordinariamente no mês de março, durante o encontro anual, para deliberar sobre o relatório da Diretoria, e de dois em dois anos para eleição de seus membros, por ocasião da assembleia geral

b-) Extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou de seu Presidente, ou ainda por solicitação de um terço de seus membros

c-) Serão consideradas válidas as reuniões do Conselho Deliberativo, nas quais registrar-se a presençao de no mínimo um terço de seus membros

5.) DA DIRETORIA

5.1-) O GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS "REA", será administrada por uma Diretoria, órgão executivo do Grêmio, composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro

§ único - Os membros da Diretoria serão eleitos em assembleia geral de acordo com o item 3.2-) a-) deste estatuto

5.2-) A Diretoria, respeitadas as restrições constantes deste estatuto, terá amplos poderes para praticar atos da gestão e reunir-se-a ordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente com no mínimo 5 dias de antecedência da convocação

6.) DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

6.1-) Compete a Assembleia Geral

a-) Eleger os membros do Conselho e da Diretoria
b-) Aprovar a reforma do presente Estatuto
c-) Deliberar quanto a dissolução do Grêmio e destino do patrimônio social

6.2-) Compete ao Conselho Diliberativo

a-) Resolver qualquer reforma deste estatuto, "ad referendum" da Assembleia geral
b-) Deliberar sobre recursos interpostos por atos da Diretoria
c-) Deliberar sobre relatórios da Diretoria
d-) Intervir na Administração geral quando o julgar conveniente, podendo aplicar penalidades e caçar mandatos, desde que o exijam os interesses do Grêmio, facultando ao membro penalizado, o direito de recurso constante no item 2.2-) f-) do presente estatuto

6.3-) Compete a Diretoria

a-) Fazer cumprir as disposições deste estatuto
b-) Resolver sobre, licenciamentos e aplicações de penalidades aos associados, nos termos do presente estatuto
c-) Promover a arrecadação e outras rendas e efetuar o pagamento das despesas
d-) Organizar e entregar anualmente ao Conselho Deliberativo o relatório de sua gestão
e-) Representar o Grêmio em juizo e fora dele
f-) Executar os atos da administração
g-) Criar departamentos sociais, recreativos e outros de interesse dos associados

7.) DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

7.1-) O presente estatuto poderá ser alterado por assembleia geral, desde que a proposta da alteração seja apresentada por um mínimo de 5 membros do Conselho Deliberativo

7.2-) Os associados não respondem, solidaria ou subsidiariamente pela Diretoria em nome do "GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS "REA"

7.3-) Os mandatos da Diretoria terão a duração 2 (dois) anos

7.4-) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de títulos e documentos competente do Município de São Paulo - Capital - porem o mandato da Diretoria contará da data em que tomou posse

7.5-) O Grêmio somente poderá ser disolvido em caso de dificuldades insuperaveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante maioria absoluta da assembleia geral

§ único - Dissolvida a associação, far-se-a a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social destinado a uma ou mais associações radioamadorísticas ou beneficiente, a critério da assembleia geral

Este estatuto foi aprovado em assembleia geral de 15 de março de 1986 na cidade de Barretos

REGISTRO
6.º OFÍCIO DE REG. CIV. DAS PESSOAS JURÍDICAS
MICROFILMADO SOB N.º 11948
Sede: Rua Delfim do Prata, 47 - Santo Amaro/SP
Residência de PU2TNP Nicodemos
D.O.E. São Paulo 96 (242), Sexta-Feira, 19 dez 1986

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

ATA DE REUNIÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 26 JULHO 1992

                        Aos 26 dias do mês de julho de 1992, às 10:00 horas no Clube de Campo Nove de Julho, na cidade de Indaiatuba/SP, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, conforme assinaturas no livro de Atas, os associados do GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS, PY2GEA, em conformidade com os ítens 3.1-), 3.2) letras b-) e c-), 3.3-), 3.4-) e 4.3-) letra b-) e 7.1-), tudo do Estatuto do Grêmio, e aprovaram a alteração do item 1.1-) do Estatuto, de como consta, para: 1.1-) O GRÊMIO DE RADIOAMADORES DA RODADA ENCONTRO DE AMIGOS, fundado em 15 de março de 1986, passa a ter sua sede no município de Barretos/SP, à Rua Ana Rosa, 0133 - Cep 14780 e personalidade jurídico destinta de seus associados, tem por principais objetivos:

a-) CONTINUA SEM ALTERAÇÃO
b-) CONTINUA SEM ALTERAÇÃO
c-) CONTINUA SEM ALTERAÇÃO

D.O.E. São Paulo 102 (142), Quarta-Feira, 29 jul 1992