A LEI E A ANTENA
O Diário Oficial do dia 31 de dezembro de 1973 publicou a Lei n.º 6.016 que altera dispositivos do Decreto-Lei que instituiu o Código Penal Brasileiro. A Lei apesar de ser de 1973 não teve a divulgação que se esperava. Vem ela proteger todos aqueles que operam em radiotransmissão contra os maus vizinhos que tentam impedir a instalação de antenas em prédios de apartamentos ou se queixam do TV que muitas vezes não é problema de rádio, mas sim falta de terra e instalações de antenas mal feitas no equipamento de TV. Você, que tem esse tipo de problema, se garanta com a página 13539/45 do Diário Oficial acima que diz: LEI N.º 6.016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 Altera dispositivos do Decreto-Lei n.º
1004, de 31 de Outubro de 1969, que instituiu o Código Penal. |